- Terá direito a cobertura do parto a termo (parto ou cesárea) após cumprir o prazo de carência máximo de 300 (trezentos) dias.
- Já para atendimentos de urgência relacionada a parto, decorrente de complicação no processo gestacional, caso a beneficiária já tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias (seis meses), o parto e a internação dele decorrente têm cobertura integral garantida;
- Caso a beneficiária ainda esteja cumprindo o prazo de carências de 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser garantido o atendimento de urgência, limitado até 12 (doze) primeiras horas.